DIFERENÇA
BANCO DE HORAS
E
COMPENSAÇÃO DE HORAS
Livro:
Noções Básicas Dos Direitos e Haveres Trabalhistas
Marcelino Barroso da Costa - Ed. 2018 - Conhecimento Legal
<< Opção Celular ou
Computador

Matérias:
Diferença
Entre:
Diferença
Banco de Horas e Compensação de Horas
Diferença
Prorrogação e Compensação de Horas
Prorrogação
de Horário:
Banco
de Horas:
Banco de Horas Reforma Trabalhista:
Banco de Horas Resumo
Banco
de Horas Previsão Legal
Banco de Horas
Acordo Individual - Norma Coletiva
Banco de Horas
Prazo
Banco de Horas Diferença Com e
Sem Acordo Escrito
Banco de Horas Limite
Diário
Banco de
Horas Saldo Rescisão Contratual
Compensação
de Horas:
Compensação
de Horário:
Compensação de
Horas Resumo
Compensação
Previsão Legal
Compensação
Acordo Individual - Norma Coletiva
Compensação
Limite Diário
Compensação Limite Semanal Mensal
Compensação Hora a Ser Compensada
e Hora Extra
Compensação
Extras Habituais
Compensação
Diferença com e sem Acordo Firmado
Acordo de Compensação em Atividades Insalubres
Matérias
Relacionadas:
Acordo
de Compensação de Horário
Acordo
de Prorrogação de Horário
Acordo
de Banco Horas
Carga
Horária
Intervalos
Horas
Extras
 
PREVISÃO
LEGAL
Compensação
- Previsão legal - inciso XIII, do Art. 7º da Constituição Federal
– parágrafo sexto do artigo 59 da CLT e parágrafo único do artigo
59-B, incluídos pela lei 13.467/2017.
Banco
de Horas - Previsão legal - Parágrafo segundo do Art. 59 da CLT.
Parágrafo quinto do artigo 59 da CLT e parágrafo único do artigo
59-B, incluídos pela lei 13.467/2017.
HORÁRIOS
PRÉ-ESTABELECIDOS
Compensação
- Horários Pré-estabelecidos - Os dias e horários de prorrogação
e compensação são pré-estabelecidos entre empregado e empregador
no acordo de compensação de horário.
Banco
de Horas - Horários não são Pré-estabelecidos - Os dias e horários
de prorrogação e compensação não são pré-estabelecidos entre empregado
e empregador, a intenção atender as variações de pico nas atividades,
havendo necessidade o empregado trabalha além do horário, não
havendo sai mais cedo, emenda feriados, tira folgas, somando as
horas a mais e diminuindo as a menos, sem acréscimo ou redução
do salário, numa espécie de crédito e débito de horas trabalhadas
com saldo a ser zerado em determinado período.
PRAZO
Compensação
- Prazo para compensação mensal – A compensação deve ser feita
na forma pré-estabelecida dentro da semana ou mês - a jornada
total não ultrapassa a normal de 44 horas semanais ou 220 mensais
- não existe previsão de hora extra, mas sim de horas normais
a serem compensadas. As horas não compensadas no mês, devem ser
pagas junto com o salário mensal.
Banco
de Horas - Prazo para zerar o saldo de horas de 1 ano – Inicialmente
o saldo de horas do banco de horas a serem compensadas tinha prazo
de 120 dias estabelecido pelo Art. 6º da Lei 9601/98, o Art. 2º
da Medida Provisória 2.164-41, 2001, alterou a redação do parágrafo
segundo do art. 59 da CLT, tendo hoje o prazo de 1 ano.
ACORDO
INDIVIDUAL - NORMA COLETIVA
Compensação
– Acordo Individual – Norma Coletiva: O inciso XIII, do art. 7º
da Constituição, determina a compensação mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho - os itens I e II da Súmula nº 85 do TST,
trazem o entendimento de ser válido o acordo individual escrito
se não houver proibição em norma coletiva - A lei 13.467,2017
acresceu ao art. 59 da CLT, o parágrafo sexto, estabelecendo a
permissão do acordo individual tácito ou escrito, para compensação
no mesmo mês.
Banco
de Horas - Acordo Individual – Norma Coletiva: Pela redação do
parágrafo segundo do artigo 59 da CLT, só pode ser estabelecido
por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho. - A Súmula
85 do TST, através de seu item V, esclareceu que o entendimento
predominante em nossos tribunais é o de que só tem validade o
Banco de Horas instituído por norma coletiva de trabalho. - A
Lei 13.467, 2017 inseriu ao artigo 59 da CLT, o parágrafo 5º,
vindo a estabelecer que o banco de horas pode ser por acordo individual
escrito desde que o saldo de horas seja compensado no período
máximo de seis meses. - Banco de Horas do parágrafo segundo do
artigo 59 – Saldo de horas a ser compensado no período máximo
de 1 ano - não tem validade o acordo individual escrito
- só pode ser instituído se houver previsão em norma coletiva
de trabalho. - Banco de Horas do parágrafo quinto do artigo 59
– Saldo de horas a ser compensado no período máximo de 6 meses
- tem validade o acordo individual escrito – pode ser instituído
sem que haja previsão em norma coletiva de trabalho.
LIMITE
DE HORAS
Compensação
– Limite Diário/Semanal/Mensal - Aplica-se o art. 59 da CLT -
deve ser observado o limite diário de no máximo 2 horas - Tendo
a semana 6 dias úteis, segunda a sábado, o limite máximo diário
leva ao total máximo semanal de 12 horas. Na compensação diária
deve ser observada a soma das horas da mesma semana de forma que
não exceda a jornada normal de 44 horas semanais, e a compensação
semanal de forma que não exceda a jornada de 220 horas mensais.
As horas a mais das semanas de um mês não podem ser compensadas
em meses seguintes, a compensação deve ser feita no próprio mês.
Banco
de Horas – Limite Diário/Semanal/Mensal – Aplica-se o art. 59
da CLT - deve ser observado o limite diário de no máximo 2 horas
- Tendo a semana 6 dias úteis, segunda a sábado, o limite máximo
diário leva ao total máximo semanal de 12 horas. Na compensação
do saldo de horas em haver, deve ser observada a soma das jornadas
semanais. As horas a mais da semana de um mês podem ser compensadas
em semanas de outros meses. A base de apuração do Banco de Horas
é semanal - deve ser somada a quantidade de horas trabalhadas
de segunda a sábado, se em quantidade maior que a carga horária
de 44 horas, o número de horas da semana a ser computado no Banco
de Horas é positivo, se menor é negativo. O saldo positivo ou
negativo do Banco de Horas deve ser compensado: - No Banco de
Horas do parágrafo segundo do artigo 59 no período máximo de 1
ano – No Banco de Horas do parágrafo quinto do artigo 59 no período
máximo de 6 meses.
HORAS
DESTINADAS A COMPENSAÇÃO
Compensação
- Horas destinas a compensação – as horas destinadas à compensação,
são as horas pré-estabelecidas constantes do acordo de compensação,
que trabalhadas excedem a jornada normal em determinados dias
e dispensadas reduzem a jornada normal em outros, mas na soma
total de trabalho não ultrapassam a jornada mensal normal. As
horas destinadas à compensação são devidas no valor somente do
adicional de 50%.
Banco
de Horas – Não existem horas destinas a compensação – as horas
a serem trabalhadas a mais e compensadas não são pré-estabelecidas.
SEM
ACORDO ESCRITO
Compensação
- Sem Acordo de Compensação: São Horas extras as excedentes da
jornada normal diária, mesmo que no total a carga horária não
ultrapasse a jornada semanal ou a mensal.
Banco
de Horas - Sem Acordo de Banco de Horas: São Horas extras as excedentes
da jornada normal diária, mesmo que no total a carga horária não
ultrapasse a jornada semanal ou a mensal.
VÁLIDO
O ACORDO FIRMADO
Compensação
- Válido o Acordo: Não são horas extras as excedentes da jornada
normal diária, se compensadas não ultrapassarem a jornada semanal.
Banco
de Horas - Válido o Banco de Horas: Não são horas extras as excedentes
da jornada normal diária, se compensadas não ultrapassarem soma
das jornadas semanais.
INVÁLIDO
O ACORDO FIRMADO
Compensação
- Inválido o Acordo: As horas excedentes da jornada normal diária
e que não ultrapassam as 44 horas semanais são pré-estabelecidas
como horas destinadas à compensação - invalidado o acordo,
aplicável o item II e IV da Súmula nº 85 do TST e parágrafo único
do artigo 59-B incluído pela lei 13.467/2017 - são devidas as
horas pré-estabelecidas como destinadas à compensação, no
valor correspondente ao adicional de 50% e todas as horas excedentes
das 44 horas semanais ou 220 mensais como horas extras com salário
hora mais adicional de 50%;
Banco
de Horas - Inválido o Banco de Horas: As horas excedentes da jornada
normal diária não são pré-estabelecidas como horas destinadas
à compensação, invalidado o acordo, a súmula 85 do TST não se
aplica ao banco de horas, de forma que são devidas todas as horas
excedentes da jornada diária, semanal ou mensal como horas extras
no valor correspondente ao salário hora mais o adicional de 50%;
 
Termos
de Pesquisa da Matéria mais Utilizados:
Diferença
Entre Banco de Horas e Compensação: diferença banco
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SUMÁRIO:
PÁGINA
INICIAL:
Capa do Livro - 1/
Índice
Matérias 2/
CARGA
HORARIA: - I
Carga Horária
de Trabalho 1/
Carga Horária Geral 2/
Carga
Horária Diferenciada 3/
Carga
Horária Disposições Especiais 4/
DSR-Descanso
Semanal Remunerado 5/
INTERVALOS
TEMPO NA EMPRESA REFORMA TRABALHISTA - II
Intervalos:
1/
Resumo
Tempo na Empresa - Intervalos 2/
Tempo
Dentro da Empresa Reforma Trabalhista 3/
Tipos de Intervalo /
4/
Intervalo INTERJORNADA / 5/
Intervalo
INTRAJORNADA / 6/
Intervalo INTERSEMANAL
/ 7/
Intervalo
DIGITADORES / 8/
Intervalos
Não Concedidos 9/
HORAS
EXTRAS - III
Horas Extras Salário Hora 1/
Horas Extras Excedentes 2/
Hora Extra Diurna 3/
Hora Extra Noturna 4/
HORAS
in itinere - REFORMA TRABALHISTA - IV
Horas in itinere Reforma
Trabalhista 1/
PRORROGACAO
DE HORARIO - REFORMA TRABALHISTA - V
Reforma Trabalhistas Acordo de Prorrogação
de Horário 1/
COMPENSAÇÃO
DE HORÁRIO - REFORMA TRABALHISTA -
VI
Compensação
de Horário: 1/
Compensação de
Horário Síntese / 2/
Compensação
de Horário Previsão Legal / 3/
Compensação
de Horário Acordo Individual - Norma Coletiva / 4/
Compensação
de Horas Limite Diário / 5/
Compensação de Horas Limite Semanal
Mensal / 6/
Compensação de Horas
Diferença entre Prorrogação e Compensação / 7/
Compensação de Horário Hora a
Ser Compensada e Hora Extra / 8/
Compensação
de Horas Extras Habituais / 9/
Compensação
de Horário Diferença com e sem Acordo Firmado / 10/
Acordo de Compensação de Horário em Atividades
Insalubres / 11/
Diferença
entre Compensação e Banco de Horas / 12/
BANCO
DE HORAS - REFORMA TRABALHISTA - VII
Banco de Horas Reforma Trabalhista:
1/
Banco de Horas Síntese
/ 2/
Banco
de Horas Previsão Legal / 3/
Banco de Horas
Acordo Individual - Norma Coletiva / 4/
Banco de Horas
Prazo / 5/
Banco de Horas Diferença Com e
Sem Acordo Escrito / 6/
Banco de Horas Limite
Diário / 7/
Banco de
Horas Saldo Rescisão Contratual / 8/
Diferença
entre Banco de Horas e Compensação / 9/
JORNADA
12 X 36 - REFORMA TRABALHISTA - VIII
Regime de Jornada 12X36
1/
Resumo Jornada 12 x 36 2/
Medida Provisória 808
de 14/11/2017 3/
MP
808 - Alterações Art. 59-A 4/
Regime
de 12 Horas Exceção a Regra Geral / 5/
Divergência
na Legalidade / 6/
Legalidade
Após a Reforma Trabalhista / 7/
Reforma
Trabalhista Fim das Divergências / 8/
TURNO
DE REVEZAMENTO - IX
Turno de Revezamento 1/
Turno de Revezamento
Previsão Legal / 2/
Intervalos no
Turno de Revezamento / 3/
Quantidade de Horas do Turno de Revezamento
/ 4/
Turno de Revezamento
Interpretações nos Tribunais / 5/
FÉRIAS
- REFORMA TRABALHISTA - X
Férias Reforma Trabalhista
/ 1/
Férias em 3 Períodos /
2/
Férias Previsão
Legal / 3/
Faltas
Diminuem os Dias de Férias / 4/
Afastamentos
Dias de Direito a Férias 5/
Férias
Período Aquisitivo Fruição e Gozo / 6/
Época
das Férias / 7/
Aviso de Férias /
8/
Férias por Determinação
Judicial / 9/
Férias
Termo Inicial do Período Prescricional / 10/
Prazo
para Pagamento das Férias / 11/
No Mês
das Férias Não Recebe Salário / 12/
Férias Vencidas Pagamento
em Dobro / 13/
Trabalho a Outro Empregador
nas Férias / 14/
Abono Pecuniário
de Férias / 15/
Férias Acréscimo de 1/3 Constitucional
16/
Férias
Abono Pecuniário Acréscimo 1/3 Constitucional / 17/
Férias
Proporcionais Acréscimo 1/3 Constitucional / 18/
Cálculo
das Férias / 19/
PRESCRIÇÃO
REFORMA TRABALHISTA -
XI
Prescrição
Reforma Trabalhista / 1/
Prescrição
Previsão Constitucional / 2/
Prescrição
Extintiva Prazo para Ação / 3/
Prescrição
Quinquenal Período Verbas Reclamadas / 4/
Prescrição
Trabalhador Rural / 5/
Início
da Contagem da Prescrição / 6/
Prescrição
Períodos Descontínuos / 7/
Prescrição
Suspensão da Contagem / 8/
Férias
Contagem da Prescrição / 9/
Momento
para Arguir a Prescrição / 10/
TST
Súmulas sobre Prescrição / 11/
TST-SDI-I
- OJ Sobre Prescrição / 12/
SINDICATO
- XII
Sindicato
1/
Reforma
Trabalhista
2/
Cargo
de Direção/Representação Sindical 3/
Comissão
de Representantes dos Empregados 4/
Comissão
de Fiscalização das Gorjetas
5/
Impedimento
de Associação
6/
Transferência
de Empregado Eleito
7/
Licença
não Remunerada
8/
Estabilidade
Sindical
9/
Reintegração
do Candidato
10/
Inquérito
para Apuração de Falta Grave
11/
Representação
Coletiva e Individual
12/
Substituição
Processual
13/
Organização
Sindical
14/
Sindicato
Conceito
15/
Categoria
Econômica
16/
Categoria
Profissional
17/
Categoria
Diferenciada
18/
Liberdade
Sindical
19/
Autonomia
Sindical
20/
Unicidade
Sindical
21/
Pluralidade
Sindical 22/
Base Territorial Mínima 23/
Liberdade Associativa
24/
Desmembramento-Fusão-Incorporação
25/
Federação
e Confederação Sindical
26/
Órgão
para Registro de Entidades Sindicais
27/
Registro
no Ministério do Trabalho 28/
CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS REFORMA TRABALHISTA - XIII
Contribuições
a Sindicato 1/
Contribuição
Sindical – Reforma Trabalhista 2/
Contribuições
Obrigatoriedade ou Não 3/
Tipos
de Contribuições aos Sindicatos 4/
Contribuição
Confederativa 5/
Contribuição
Assistencial 6/
Contribuição
Associativa 7/
Contribuição
Sindical 8/
NORMAS
COLETIVAS REFORMA TRABALHISTA - XIV
Resumo
Normas Coletivas 1/
Normas
Coletivas Reforma Trabalhista: 2/
Norma
Coletiva Prevalência sobre Lei - Art. 611-A 3/
Norma
Coletiva Redução Direitos Proibida – Art. 611-B 4/
Norma
Coletiva Vigência - Ultratividade - Art. 614 - § 3º 5/
Norma
Coletiva Ultratividade da Norma 6/
Norma
Coletiva Prorrogação Revisão Denúncia Revogação 7/
Norma
Coletiva Norma mais Favorável – Art. 620 8/
Norma
Coletiva Nulidade do Contrato Individual Multa 9/
Normas
Coletivas: 10/
Convenção
Coletiva de Trabalho 11/
Acordo
Coletivo de Trabalho 12/
Dissídio
Coletivo de Trabalho 13/
Dissídio
Coletivo Ação de Cumprimento 14/
TST-SDC-Precedentes
Normativos 15/
TERCEIRIZAÇÃO
REFORMA TRABALHISTA - XV
Terceirização
Reforma Trabalhista 1/
Terceirização
da Atividade Principal 2/
Empresa
Prestadora de Serviços 3/
Empresa
de Trabalho Temporário 4/
Empregado
Trabalho Temporário 5/
Entendimento
dos Tribunais - TST 6/
Lei
13.467 - Lei 13.429 - Alterações Lei 6.019/74 7/
Lei
da Terceirização 6.019/74 com as Alterações 8/
TELETRABALHO
REFORMA TRABALHISTA - XVI
Teletrabalho 1/
Resumo
Trabalho em Tempo Parcial 2/
Teletrabalho
Previsão Legal 3/
Enquadramento
como Teletrabalho 4/
Teletrabalho
Local do Trabalho 5/
Teletrabalho
Tipo de Trabalho 6/
Teletrabalho
Fora da Empresa - Não Externo 7/
Teletrabalho
Quantidade de Horas de Trabalho 8/
Teletrabalho
Especificação das Atividades 9/
Teletrabalho
Custos dos Equipamentos 10/
Teletrabalho
Ciências das Normas de Segurança 11/
TRABALHO
INTERMITENTE REFORMA TRABALHISTA - XVII
Trabalho Intermitente
/ 1/
Resumo
Trabalho Intermitente / 2/
Trabalho
Intermitente MP 808 - Alterações e Inclusões / 3/
Previsão
Legal do Contrato Intermitente / 4/
Trabalho
Intermitente Impedimento 18 Meses - Empregado Demitido / 5/
Enquadramento
do Trabalho como Intermitente/ 6/
Trabalho
Intermitente Contrato - Itens Obrigatórios e Facultativos / 7/
Trabalho
Intermitente - Verbas de Direito / 8/
Trabalho
Intermitente Pagamento por Hora ou Dia / 9/
Trabalho
Intermitente Férias 30 dias em 3 Períodos / 10/
Trabalho
Intermitente Recolhimento Inss e Fgts / 11/
Trabalho
Intermitente Auxílio-Doença e Salário Maternidade / 12/
Trabalho
Intermitente Convocação e Oferta dos Serviços / 13/
Trabalho
intermitente Período de Inatividade - Tempo à Disposição / 14/
Trabalho
Intermitente Rescisão - 1 ano Inatividade - Cálculo Aviso Prévio /
15/
TRABALHO
EM TEMPO PARCIAL REFORMA TRABALHISTA - XVIII
Resumo
Trabalho em Tempo Parcial 1/
Trabalho
em Tempo Parcial Reforma Trabalhista 2/
Trabalho
Parcial Salário Proporcional 3/
Tempo
Parcial Empregados já Existentes 4/
Enquadramento
como Trabalho em Tempo Parcial 5/
Trabalho
Parcial Hora Extra 6/
Tempo
Parcial Contrato Inferior a 26 Horas 7/
Trabalho
em Tempo Parcial Compensação de Horas 8/
Tempo
Parcial - Férias - Revogações e Inclusões 9/
TRABALHO
AUTONOMO - XIX
Trabalhador
Autônomo 1/
Autônomo
- Reforma Trabalhista
2/
Conceito Trabalhador Autônomo
3/
Alterações MP 808 ao Art. 421-B 4/
Formalidades Legais na Contratação 5/
Forma
Contínua Sem Vínculo
6/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 1º
7/
Exclusividade no Contrato 8/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 2º 9/
Serviços
a uma Única Pessoa 10/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 3º
11/
Todos os Serviços a Qualquer Pessoa 12/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 4º
13/
Recusa em Realizar Serviços 14/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 5º
15/
Autônomo e Profissional Liberal 16/
Requisitos da Contratação 17/
Vínculo Categoria Regulamentada 18/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 6º
19/
Subordinação – Vínculo Empregatício
20/
Inclusão MP 808 – Parágrafo 7º
21/
Atividade no Negócio da Empresa
22/
Enquadramento como Autônomo 23/
Autônomo e o Vínculo Empregatício 24/
DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS - XX
Dano
Extrapatrimonial - Reforma Trabalhista - 1/
CONCEITOS
- 2/
Dano Extrapatrimonial- 3/
Dano Moral
- 4/
Dano
Existencial - 5/
Danos Patrimoniais - 6/
Danos Emergentes
- 7/
Danos
Lucros Cessantes
- 8/
Dano
direto
- 9/
Dano
indireto
- 10/
Dano
de ricochete/reflexo - 11/
RESPONSABILIDADE
CIVIL TRABALHISTA - 12/
Responsabilidade Civil Empregador - Previsão Constitucional - 13/
Responsabilidade Contratual com o Empregado - 14/
Responsabilidade Extracontratual com os Familiares - 15/
Dano Patrimonial aos Familiares – Emergentes e Lucros Cessantes
- 16/
Dano Extrapatrimonial aos Familiares – Indireto e Reflexo (de Ricochete)
- 17/
Competência - Julgamento pela Justiça do Trabalho - 18/
REFORMA
TRABALHISTA – INCLUSÕES/ALTERAÇÕES MP 808 - 19/
Art. 223-A – Apreciação Somente Pelos Dispositivos da CLT - 20/
Art. 223-B - Ação ou Omissão – Ofensa Moral ou Existencial - 21/
Art. 223-C – Pessoa Natural – Relação Bens – Danos - 22/
Art. 223-D – Pessoa Jurídica - Relação Bens - Danos - 23/
Art. 223-E – Responsáveis Passivos Solidários - 24/
Art.
223-F – Cumulação com Danos Patrimoniais - 25/
Art. 223-G – Itens Apreciados para a Condenação - 26/
Art. 223-G – Parágrafo 1º - Base de Cálculo da Indenização - 27/
Art. 223-G – Parágrafo 1º - Incisos I a IV - Teto Pessoa Natural
- 28/
Art. 223-G – Parágrafo 2º - Teto a Pessoa Jurídica - 29/
Art. 223-G - Parágrafo 3º - Reincidência em Dobro - 30/
Art. 223-G – Parágrafo 4º - Prazo Reincidência 2 Anos - 31/
Art.
223-G – Parágrafo 5º - Casos Morte - Grau dos Danos -
32/
LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ - XXI
DANO
PROCESSUAL - 1/
TERMOS
JURÍDICOS -
2/
Dano
Processual -
3/
Litígio
- Litigante -
4/
Má-Fé -
5/
Litigar
de Má-Fé -
6/
Litigante
de Má-Fé -
7/
Lealdade
e Boa-Fé -
8/
Responsabilidade
Por Dano Processual -
9/
REFORMA
TRABALHISTA – INCLUSÕES NA CLT -
10/
Art.
793-A - Quem Responde por Litigar de Má-Fé -
11/
Reclamante
e Reclamado -
12/
Intervenientes
no Processo do Trabalho -
13/
Assistência
-
14/
Denunciação
da Lide -
15/
Chamamento
ao Processo -
16/
Desconsideração
da Personalidade Jurídica -
17/
Amicus
Curiae -
18/
Excluídos
dos Intervenientes Pelo Novo CPC -
19/
Nomeação
à Autoria -
20/
Oposição
-
21/
Advogado
- Condenação Solidária -
22/
Art.
793-B - O que Configura Litigância de má-fé -
23/
Item
I – Contra Texto de lei ou fato incontroverso -
24/
Item
II – Alteração da verdade dos fatos -
25/
Item
III - Objetivo ilegal -
26/
Item
IV - Resistência injustificada -
27/
Item V
- Modo temerário -
28/
Item
VI - Incidentes infundados -
29/
Item
VII - Recursos Protelatórios -
30/
Conduta
dentro do Processo -
31/
Relação
Taxativa ou Exemplificativa -
32/
Relação
dos Deveres das Partes - Boa Fé -
33/
Art.
793-C - Multa e Indenização por Litigância de má-fé -
34/
Valor
da Multa -
35/
Valor
da Indenização -
36/
Indenização
Por arbitramento -
37/
Indenização
Pelo Procedimento Comum -
38/
Forma
de Arguição da Litigância de Má-Fé -
39/
Art.
793-D - Multa a Testemunha -
40/
Ato de
Omissão -
41/
Ato de Ação
-
42/
Crime
de Falso Testemunho -
43/
AUDIÊNCIA
PROCESSO DO TRABALHO - XXII
Reforma
Trabalhista Desistência da Ação
- 1/
Reforma
Trabalhista Defesa Pelo Sistema Eletrônico -
2/
Reforma
Trabalhista Suspensão - Adiamento da Audiência -
3/
Reforma
Trabalhista Preposto Não Empregado -
4/
Reforma
Trabalhista Ônus da Prova dos Fatos -
5/
Reforma
Trabalhista Falta - Pagamento das Custas -
6/
Reforma
Trabalhista Justiça Gratuita – Isenção das Custas -
7/
Reforma
Trabalhista Justiça Gratuita – Falta - Pagamento Custas -
8/
Reforma
Trabalhista Valor das Custas -
9/
Reforma
Trabalhista - Honorários Advocatícios de Sucumbência -
10/
Reforma
Trabalhista Justiça Gratuita – Pagamento Perito -
11/
Reforma
Trabalhista Honorários do Perito - Adiantamento -
12/
Reforma
Trabalhista Nova Distribuição – Pagamento das Custas -
13/
Reforma
Trabalhista Revelia – Casos em que Não produz Efeito -
14/
Reforma
Trabalhista Revelia – Contestação Aceita -
15/
Diferença
Entre Desistência e Renúncia -
16/
Audiência
Justiça do Trabalho -
17/
Separação
das Audiências -
18/
Audiência
UNA - 19/
Comparecimento
Obrigatório Audiência -
20/
Ação
Plúrima -
21/
Ação
de Cumprimento -
22/
Representação
por outro Empregado -
23/
Representação
por Preposto -
24/
Preposto
– Conhecimento dos Fatos -
25/
Tentativa
de Conciliação na Audiência -
26/
Audiência
de Instrução -
27/
Perguntas
as Testemunhas - Sistema Presidencial -
28/
Depoimento
de Estrangeiros -
29/
Depoimento
do Surdo – Mudo -
30/
Depoimento
Funcionário Civil ou Militar -
31/
Quantidade
de Testemunhas - Depoimentos -
32/
Condução
Coercitiva da Testemunha -
33/
Testemunha
- Abono Falta ao Serviço -
34/
Compromisso
de Dizer a Verdade -
35/
Falso
Testemunho - Crime -
36/
Incapazes,
Impedidas ou Suspeitas na CLT -
37/
Testemunha
- Dever de Sigilo - Dano Grave -
38/
Contradita
de Testemunha -
39/
Testemunhas
- Tratamento com Urbanidade -
40/
Acareação
das Testemunhas -
41/
Faltar
na Audiência - Penalidades -
42/
Ausência
na Instrução - Arquivamento Ação -
43/
Audiência
- Tolerância de Atraso -
44/
Justificativa
da Falta na Audiência -
45/
Valor
da Condenação das Custas -
46/
Perícia
– Mandado de Segurança – Recurso ao TST -
47/
Honorários
do Perito na Execução -
48/
Honorários
do Assistente Técnico -
49/
Honorários
Periciais – Litigância de Má-fé -
50/
Arquivamento
– Prazo Nova Distribuição -
51/
Multa
por Faltar na Audiência -
52/
Multa
- Art. 334 CPC – Audiência de Mediação -
53/
Revelia
– Significado - Efeitos -
54/
Confissão
Ficta- Ausência na Instrução -
55/
Defesa
e Documentos – Prova Posterior -
56/
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