HORAS EXTRAS

Livro: Noções Básicas Dos Direitos e Haveres Trabalhistas
Marcelino Barroso da Costa - Ed. 2018 - Conhecimento Legal


 

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Matérias:

Horas Extras:

Horas Extras Salário Hora

Horas Extras Excedentes

Hora Extra Diurna

Hora Extra Noturna

Carga Horária:

Carga Horária Geral

Carga Horária Diferenciada

Carga Horária Disposições Especiais

DSR-Descanso Semanal Remunerado

Intervalos:

Tempo Dentro da Empresa

Tipos de Intervalo

Intervalo Interjornada

Intervalo Intrajornada

Intervalo Intersemanal

Intervalo Digitadores

Intervalos Não Concedidos

HORAS in itinere:

Horas in itinere Reforma

Jornada 12 X 36:

Regime de Jornada 12X36

Resumo Jornada 12 x 36

Regime de 12 Horas Regra

Divergência na Legalidade

Legalidade Após a Reforma

Reforma Trabalhista Divergências

Turno de Revezamento:

Turno de Revezamento

Turno de Revezamento Previsão Legal

Intervalos no Turno de Revezamento

Quantidade de Horas Turno de Revezamento

Turno de Revezamento Tribunais

Matérias Relacionadas:

Acordo de Compensação de Horário

Acordo de Prorrogação de Horário

Banco de Horas

Diferença Banco Horas / Compensação

 

SALÁRIO HORA

Na maioria das empresas o empregado é contratado por certo valor mensal denominado salário. O valor do salário mensal é correspondente a carga horária normal máxima de trabalho. Pela Constituição Federal a carga horária máxima é de 220 horas mensais. Algumas categorias têm carga horária menor, de 120, 150, 180, 200 horas.

O salário é fixado por mês pelo trabalho de toda carga horária mensal. Entretanto, muitas vezes é preciso saber qual o salário por hora do empregado.Quando se trata de apuração do salário hora, a carga horária máxima mensal é denominada divisor.

A maioria tem o divisor 220 para apuração do salário hora. Já os bancários, por exemplo, têm o divisor 180 para apuração do salário hora.

Para apurar qual o salário hora do empregado, basta pegar o salário mensal e dividir pela carga horária mensal denominada divisor (salário pelo divisor = salário hora).

Como exemplo, se um empregado é contratado para receber por mês o salário de R$ 800,00 com carga horária de 220 horas, tendo o divisor 220, seu salário hora é de R$ 3,63 (800,00 / 220 = 3,63).

Se tiver o divisor 180, o salário hora é de R$ 4,44 (800,00 / 180 = 4,44). Divisor 150, salário hora (800,00 / 150 = 5,33).

Se for 120, salário hora (800,00 / 120 = 6,66).

É importe saber qual é o salário hora do empregado, porque apesar de receber salário mensal, alguns títulos trabalhistas, são apurados a partir do valor do salário hora.

O salário hora é base de cálculo, por exemplo, para apuração do valor das horas extras e do valor do adicional noturno.

HORAS EXCEDENTES

As horas excedentes laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais, são consideradas horas extras.

A Constituição Federal estabelece em seu art. 7º, Inciso XVI, que o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinqüenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é o chamado adicional de horas extras.“Art. 7º. XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em ciquenta por cento à do normal;”

Os Sindicatos, nas Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos, têm estipulado adicional de horas extras superior ao adicional de 50% estabelecido pela Constituição Federal.Assim, antes de apurar o valor das horas extras, deve-se verificar qual o adicional de horas extras previsto na Norma Coletiva da Categoria.

A Constituição estabelece o mínimo de 50%, qualquer outra norma que estabeleça percentual inferior não tem valor.Se na Norma Coletiva não estiver estipulando o percentual do adicional de horas extras, prevalecem os 50% estabelecidos pela Constituição Federal.

O mesmo ocorrendo com a carga horária normal de trabalho, se na Norma Coletiva estiver estabelecida jornada inferior a 8 horas diárias, 44 semanais ou 220 horas mensais, prevalece a jornada mais benéfica estabelecida pela Norma Coletiva de Trabalho. Se não estabelecer qual a jornada normal de trabalho, prevalece a jornada máxima estabelecida pela Constituição Federal.

HORA EXTRA DIURNA

O cálculo das horas extras é bem simples. Verificamos anteriormente que a quantidade da jornada normal de trabalho (220, 180, 150,120) é o divisor para se chegar ao valor de uma hora normal de trabalho (salário dividido pela jornada = 1 hora normal de trabalho).

Ex. Salário mensal 500,00, carga horária normal de trabalho 220 hs./mês = 500,00 / 220 = 2,27 = 1 hora normal de trabalho. Apurando-se o valor de uma hora normal de trabalho, basta somar seu valor ao percentual de hora extra.

Exemplo: Salário = 500,00 / divisor carga horária 220 = valor de uma hora normal = 2,27, multiplicado pelo adicional de hora extra 50% = valor do adicional hora extra = 1,13 = valor de uma hora normal = 2,27 + valor do adicional hora extra 1,13 = valor de uma hora extra a 50% = 3,40.

A hora extra pode ainda, ser apurada pela multiplicação do adicional com mais 100%, que o resultado é direito. Exemplo: 500,00 / 220 = 2,27 x 150% = 3.40.

Se o adicional em norma coletiva for maior, basta igualmente acioná-lo a 100% e multiplicar. Exemplo: hora a 60%, basta multiplicar a hora normal por 160% que o resultado é direto.

Verificamos, assim, que o divisor é a carga horária mensal (220, 200,180,150, 120).O salário dividido pelo divisor resulta no valor de uma hora normal de trabalho.

Uma hora normal de trabalho mais o adicional de horas extras, resulta no valor de uma hora extra.

Chegando ao valor de uma hora extra, basta verificar quantas horas extras foram feitas pelo empregado no mês, e apurar seu valor por simples multiplicação.

Ex. Salário 500,00, divisor/carga horária 220, adicional horas extras 50%, 40 horas extras no mês. Resultado: 500,00 (salário) dividido por 220 (divisor) = 2,27 (valor de 1 hora normal) x 150% (adicional horas extras) = 3,40 (valor de 1 hora extra) x 40 horas (número horas extras feitas no mês) = 136,00 (valor das 40 horas extras).

As horas extras laboradas durante o dia são consideradas horas extras diurnas e acrescidas do adicional de 50% pela Constituição Federal ou do adicional das normas coletivas.

HORA EXTRA NOTURNA

As horas laboradas além da jornada normal de trabalho, são consideradas horas extras.

A prorrogação do trabalho pode ocorrer em horário considerado diurno ou horário considerado noturno.

É horário considerado noturno das 22 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte: “Art. 73...”“§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.”“§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. ”

No período diurno, 5:00 da manhã às 22:00 hs. da noite, a prorrogação do horário, hora extra, deve ser paga com o adicional de 50%.

No horário noturno, 22:00 da noite as 5:00 hs da manhã do dia seguinte a hora extra é devida com o adicional de 50% mais adicional noturno de 20%, percentual estabelecido pelo art. 73, da CLT: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário em que é realizada: se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna; fora deste horário é diurna.Segundo pelo acréscimo: se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 50% mais 20% de adicional noturno.

Quando o Trabalho Normal é realizado em horário noturno, recebe o empregado o pagamento das horas de trabalho normal a título de salário e mais 20% das horas noturnas sob o título de adicional noturno.

Quando o trabalho realizado é fora do horário normal, portanto, em regime extra, recebe além do salário normal do mês, mais as horas trabalhadas além do horário a título de horas extras diurnas (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra).

Se as horas extras forem noturnas, devem ser pagas sob o título de hora extra noturna (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra + os 20% do adicional noturno).

Nossos tribunais já decidiram pelo entendimento de que o pagamento realizado em um título, não quita outro, por ser vedado o pagamento de mais de um direito em um único título.

No recibo os pagamentos devem ser discriminados por título e separadamente (salário tantas horas tal valor, adicional noturno tantas horas tal valor, horas extras diurnas tantas horas tal valor, horas extras noturnas tantas horas tal valor).

Quanto ao cálculo, deve-se observar que o Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 20% sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 20% sobre a hora extra.

Tal entendimento resulta do fato da Constituição Federal estabelecer que a remuneração do trabalho, em horário noturno, deve ser superior ao trabalho realizado em horário diurno.

Se a jornada é normal de trabalho, o acréscimo é de 20% sobre a hora normal, recebendo o empregado 20% a mais do que receberia em horário normal. Se a jornada é extra noturna, o acréscimo é de 20% sobre a hora extra, recebendo o empregado 20% a mais do que receberia em horário extra diurno.

Para não se errar, basta apurar primeiro o valor do salário hora, o adicional noturno é 20% do salário hora.

A hora extra diurna é o salário hora mais 50%. A hora extra noturna é o salário hora mais 50% mais 20% (salário hora + 50% + 20%  ou salário hora x 150% x 120% = hora extra noturna).

Exemplo: valor de uma hora normal 1,36 :

- O adicional noturno em horário normal 20% de 1,36 = 0,27 – título adicional noturno 1 hora = 0,27

- A hora extra noturna 1,36 + 50% + 20% ou 1,36 x 150% x 120% = 2,45 – título hora extra noturna : 1 hora = 2,45
.



Termos de Pesquisa da Matéria mais Utilizados: Horas extras, divisor para quem trabalha 4 horas diárias, horas extras calculo, horas extras clt, horas extras 50 e 100, horas extras 100% clt, quantidade de horas extras permitidas, horas extras reforma trabalhista, horas extras permitidas por semana, horas extras acima de 2 horas 100, como calcular o valor da hora extra, como calcular hora extra domingos e feriados, quantas horas extras podem ser feitas por dia, o que são as horas extras, 200 horas mensais equivale a quantas horas por dia, 7 33 horas diárias, como calcular divisor de horas extras, contrato de trabalho 4 horas diárias, divisor horas extras professor, divisor 120 horas extras, divisor 180 e 220, divisor 220, 220 horas são quantos dias, 220 horas mensais como calcular, 220 horas mensais clt, 180 horas trabalhadas, 220 horas são quantos meses, jornada de trabalho 44 horas de segunda a sexta, jornada de 220h ou 240h, 220 hs. mensais e 44 hs. semanais, HORAS EXTRAS, jornada de trabalho 180 horas mensais, hora extra 150%, hora extra noturna calculo, 220 horas são quantos dias, quais são os divisores de 120, valor da hora extra trabalhada, hora extra 2018 diurna, como calcular hora extra noturna, horas trabalhadas mensais, 120 horas mensais, 220 horas trabalhadas, 220 horas, adicional hora extra, diferença entre horas, divisor 120, divisores de 120, hora extra 150 por cento, hora extra noturna, horas extras noturnas, valor da hora extra noturna.

 

SUMÁRIO:

PÁGINA INICIAL:

Capa do Livro - 1/

Índice Matérias 2/

CARGA HORARIA: - I

Carga Horária de Trabalho 1/

Carga Horária Geral 2/

Carga Horária Diferenciada 3/

Carga Horária Disposições Especiais 4/

DSR-Descanso Semanal Remunerado 5/

INTERVALOS TEMPO NA EMPRESA REFORMA TRABALHISTA - II

Intervalos: 1/

Resumo Tempo na Empresa - Intervalos 2/

Tempo Dentro da Empresa Reforma Trabalhista 3/

Tipos de Intervalo / 4/

Intervalo INTERJORNADA / 5/

Intervalo INTRAJORNADA / 6/

Intervalo INTERSEMANAL / 7/

Intervalo DIGITADORES / 8/

Intervalos Não Concedidos 9/

HORAS EXTRAS - III

Horas Extras Salário Hora 1/

Horas Extras Excedentes 2/

Hora Extra Diurna 3/

Hora Extra Noturna 4/

HORAS in itinere - REFORMA TRABALHISTA - IV

Horas in itinere Reforma Trabalhista 1/

PRORROGACAO DE HORARIO - REFORMA TRABALHISTA - V

Reforma Trabalhistas Acordo de Prorrogação de Horário 1/

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - REFORMA TRABALHISTA - VI

Compensação de Horário: 1/

Compensação de Horário Síntese / 2/

Compensação de Horário Previsão Legal / 3/

Compensação de Horário Acordo Individual - Norma Coletiva / 4/

Compensação de Horas Limite Diário / 5/

Compensação de Horas Limite Semanal Mensal / 6/

Compensação de Horas Diferença entre Prorrogação e Compensação / 7/

Compensação de Horário Hora a Ser Compensada e Hora Extra / 8/

Compensação de Horas Extras Habituais / 9/

Compensação de Horário Diferença com e sem Acordo Firmado / 10/

Acordo de Compensação de Horário em Atividades Insalubres / 11/

Diferença entre Compensação e Banco de Horas / 12/

BANCO DE HORAS - REFORMA TRABALHISTA - VII

Banco de Horas Reforma Trabalhista: 1/

Banco de Horas Síntese / 2/

Banco de Horas Previsão Legal / 3/

Banco de Horas Acordo Individual - Norma Coletiva / 4/

Banco de Horas Prazo / 5/

Banco de Horas Diferença Com e Sem Acordo Escrito / 6/

Banco de Horas Limite Diário / 7/

Banco de Horas Saldo Rescisão Contratual / 8/

Diferença entre Banco de Horas e Compensação / 9/

JORNADA 12 X 36 - REFORMA TRABALHISTA - VIII

Regime de Jornada 12X36 1/

Resumo Jornada 12 x 36 2/

Medida Provisória 808 de 14/11/2017 3/

MP 808 - Alterações Art. 59-A 4/

Regime de 12 Horas Exceção a Regra Geral / 5/

Divergência na Legalidade / 6/

Legalidade Após a Reforma Trabalhista / 7/

Reforma Trabalhista Fim das Divergências / 8/

TURNO DE REVEZAMENTO - IX

Turno de Revezamento 1/

Turno de Revezamento Previsão Legal / 2/

Intervalos no Turno de Revezamento / 3/

Quantidade de Horas do Turno de Revezamento / 4/

Turno de Revezamento Interpretações nos Tribunais / 5/

FÉRIAS - REFORMA TRABALHISTA - X

Férias Reforma Trabalhista / 1/

Férias em 3 Períodos / 2/

Férias Previsão Legal / 3/

Faltas Diminuem os Dias de Férias / 4/

Afastamentos Dias de Direito a Férias 5/

Férias Período Aquisitivo Fruição e Gozo / 6/

Época das Férias / 7/

Aviso de Férias / 8/

Férias por Determinação Judicial / 9/

Férias Termo Inicial do Período Prescricional / 10/

Prazo para Pagamento das Férias / 11/

No Mês das Férias Não Recebe Salário / 12/

Férias Vencidas Pagamento em Dobro / 13/

Trabalho a Outro Empregador nas Férias / 14/

Abono Pecuniário de Férias / 15/

Férias Acréscimo de 1/3 Constitucional 16/

Férias Abono Pecuniário Acréscimo 1/3 Constitucional / 17/

Férias Proporcionais Acréscimo 1/3 Constitucional / 18/

Cálculo das Férias / 19/

PRESCRIÇÃO REFORMA TRABALHISTA - XI

Prescrição Reforma Trabalhista / 1/

Prescrição Previsão Constitucional / 2/

Prescrição Extintiva Prazo para Ação / 3/

Prescrição Quinquenal Período Verbas Reclamadas / 4/

Prescrição Trabalhador Rural / 5/

Início da Contagem da Prescrição / 6/

Prescrição Períodos Descontínuos / 7/

Prescrição Suspensão da Contagem / 8/

Férias Contagem da Prescrição / 9/

Momento para Arguir a Prescrição / 10/

TST Súmulas sobre Prescrição / 11/

TST-SDI-I - OJ Sobre Prescrição / 12/

SINDICATO - XII

Sindicato 1/

Reforma Trabalhista 2/

Cargo de Direção/Representação Sindical 3/

Comissão de Representantes dos Empregados 4/

Comissão de Fiscalização das Gorjetas 5/

Impedimento de Associação 6/

Transferência de Empregado Eleito 7/

Licença não Remunerada 8/

Estabilidade Sindical 9/

Reintegração do Candidato 10/

Inquérito para Apuração de Falta Grave 11/

Representação Coletiva e Individual 12/

Substituição Processual 13/

Organização Sindical 14/

Sindicato Conceito 15/

Categoria Econômica 16/

Categoria Profissional 17/

Categoria Diferenciada 18/

Liberdade Sindical 19/

Autonomia Sindical 20/

Unicidade Sindical 21/

Pluralidade Sindical 22/

Base Territorial Mínima 23/

Liberdade Associativa 24/

Desmembramento-Fusão-Incorporação 25/

Federação e Confederação Sindical 26/

Órgão para Registro de Entidades Sindicais 27/

Registro no Ministério do Trabalho 28/

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS REFORMA TRABALHISTA - XIII

Contribuições a Sindicato 1/

Contribuição Sindical – Reforma Trabalhista 2/

Contribuições Obrigatoriedade ou Não 3/

Tipos de Contribuições aos Sindicatos 4/

Contribuição Confederativa 5/

Contribuição Assistencial 6/

Contribuição Associativa 7/

Contribuição Sindical 8/

NORMAS COLETIVAS REFORMA TRABALHISTA - XIV

Resumo Normas Coletivas 1/

Normas Coletivas Reforma Trabalhista: 2/

Norma Coletiva Prevalência sobre Lei - Art. 611-A 3/

Norma Coletiva Redução Direitos Proibida – Art. 611-B 4/

Norma Coletiva Vigência - Ultratividade - Art. 614 - § 3º 5/

Norma Coletiva Ultratividade da Norma 6/

Norma Coletiva Prorrogação Revisão Denúncia Revogação 7/

Norma Coletiva Norma mais Favorável – Art. 620 8/

Norma Coletiva Nulidade do Contrato Individual Multa 9/

Normas Coletivas: 10/

Convenção Coletiva de Trabalho 11/

Acordo Coletivo de Trabalho 12/

Dissídio Coletivo de Trabalho 13/

Dissídio Coletivo Ação de Cumprimento 14/

TST-SDC-Precedentes Normativos 15/

TERCEIRIZAÇÃO REFORMA TRABALHISTA - XV

Terceirização Reforma Trabalhista 1/

Terceirização da Atividade Principal 2/

Empresa Prestadora de Serviços 3/

Empresa de Trabalho Temporário 4/

Empregado Trabalho Temporário 5/

Entendimento dos Tribunais - TST 6/

Lei 13.467 - Lei 13.429 - Alterações Lei 6.019/74 7/

Lei da Terceirização 6.019/74 com as Alterações 8/

TELETRABALHO REFORMA TRABALHISTA - XVI

Teletrabalho 1/

Resumo Trabalho em Tempo Parcial 2/

Teletrabalho Previsão Legal 3/

Enquadramento como Teletrabalho 4/

Teletrabalho Local do Trabalho 5/

Teletrabalho Tipo de Trabalho 6/

Teletrabalho Fora da Empresa - Não Externo 7/

Teletrabalho Quantidade de Horas de Trabalho 8/

Teletrabalho Especificação das Atividades 9/

Teletrabalho Custos dos Equipamentos 10/

Teletrabalho Ciências das Normas de Segurança 11/

TRABALHO INTERMITENTE REFORMA TRABALHISTA - XVII

Trabalho Intermitente / 1/

Resumo Trabalho Intermitente / 2/

Trabalho Intermitente MP 808 - Alterações e Inclusões / 3/

Previsão Legal do Contrato Intermitente / 4/

Trabalho Intermitente Impedimento 18 Meses - Empregado Demitido / 5/

Enquadramento do Trabalho como Intermitente/ 6/

Trabalho Intermitente Contrato - Itens Obrigatórios e Facultativos / 7/

Trabalho Intermitente - Verbas de Direito / 8/

Trabalho Intermitente Pagamento por Hora ou Dia / 9/

Trabalho Intermitente Férias 30 dias em 3 Períodos / 10/

Trabalho Intermitente Recolhimento Inss e Fgts / 11/

Trabalho Intermitente Auxílio-Doença e Salário Maternidade / 12/

Trabalho Intermitente Convocação e Oferta dos Serviços / 13/

Trabalho intermitente Período de Inatividade - Tempo à Disposição / 14/

Trabalho Intermitente Rescisão - 1 ano Inatividade - Cálculo Aviso Prévio / 15/

TRABALHO EM TEMPO PARCIAL REFORMA TRABALHISTA - XVIII

Resumo Trabalho em Tempo Parcial 1/

Trabalho em Tempo Parcial Reforma Trabalhista 2/

Trabalho Parcial Salário Proporcional 3/

Tempo Parcial Empregados já Existentes 4/

Enquadramento como Trabalho em Tempo Parcial 5/

Trabalho Parcial Hora Extra 6/

Tempo Parcial Contrato Inferior a 26 Horas 7/

Trabalho em Tempo Parcial Compensação de Horas 8/

Tempo Parcial - Férias - Revogações e Inclusões 9/

TRABALHO AUTONOMO - XIX

Trabalhador Autônomo 1/

Autônomo - Reforma Trabalhista 2/

Conceito Trabalhador Autônomo 3/

Alterações MP 808 ao Art. 421-B 4/

Formalidades Legais na Contratação 5/

Forma Contínua Sem Vínculo 6/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 1º 7/

Exclusividade no Contrato 8/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 2º 9/

Serviços a uma Única Pessoa 10/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 3º 11/

Todos os Serviços a Qualquer Pessoa 12/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 4º 13/

Recusa em Realizar Serviços 14/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 5º 15/

Autônomo e Profissional Liberal 16/

Requisitos da Contratação 17/

Vínculo Categoria Regulamentada 18/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 6º 19/

Subordinação – Vínculo Empregatício 20/

Inclusão MP 808 – Parágrafo 7º 21/

Atividade no Negócio da Empresa 22/

Enquadramento como Autônomo 23/

Autônomo e o Vínculo Empregatício 24/

DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - XX

Dano Extrapatrimonial - Reforma Trabalhista - 1/

CONCEITOS - 2/

Dano Extrapatrimonial- 3/

Dano Moral - 4/

Dano Existencial - 5/

Danos Patrimoniais - 6/

Danos Emergentes - 7/

Danos Lucros Cessantes - 8/

Dano direto - 9/

Dano indireto - 10/

Dano de ricochete/reflexo - 11/

RESPONSABILIDADE CIVIL TRABALHISTA - 12/

Responsabilidade Civil Empregador - Previsão Constitucional - 13/

Responsabilidade Contratual com o Empregado - 14/

Responsabilidade Extracontratual com os Familiares - 15/

Dano Patrimonial aos Familiares – Emergentes e Lucros Cessantes - 16/

Dano Extrapatrimonial aos Familiares – Indireto e Reflexo (de Ricochete) - 17/

Competência - Julgamento pela Justiça do Trabalho - 18/

REFORMA TRABALHISTA – INCLUSÕES/ALTERAÇÕES MP 808 - 19/

Art. 223-A – Apreciação Somente Pelos Dispositivos da CLT - 20/

Art. 223-B - Ação ou Omissão – Ofensa Moral ou Existencial - 21/

Art. 223-C – Pessoa Natural – Relação Bens – Danos - 22/

Art. 223-D – Pessoa Jurídica - Relação Bens - Danos - 23/

Art. 223-E – Responsáveis Passivos Solidários - 24/

Art. 223-F – Cumulação com Danos Patrimoniais - 25/

Art. 223-G – Itens Apreciados para a Condenação - 26/

Art. 223-G – Parágrafo 1º - Base de Cálculo da Indenização - 27/

Art. 223-G – Parágrafo 1º - Incisos I a IV - Teto Pessoa Natural - 28/

Art. 223-G – Parágrafo 2º - Teto a Pessoa Jurídica - 29/

Art. 223-G - Parágrafo 3º - Reincidência em Dobro - 30/

Art. 223-G – Parágrafo 4º - Prazo Reincidência 2 Anos - 31/

Art. 223-G – Parágrafo 5º - Casos Morte - Grau dos Danos - 32/

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - XXI

DANO PROCESSUAL - 1/

TERMOS JURÍDICOS - 2/

Dano Processual - 3/

Litígio - Litigante - 4/

Má-Fé - 5/

Litigar de Má-Fé - 6/

Litigante de Má-Fé - 7/

Lealdade e Boa-Fé - 8/

Responsabilidade Por Dano Processual - 9/

REFORMA TRABALHISTA – INCLUSÕES NA CLT - 10/

Art. 793-A - Quem Responde por Litigar de Má-Fé - 11/

Reclamante e Reclamado - 12/

Intervenientes no Processo do Trabalho - 13/

Assistência - 14/

Denunciação da Lide - 15/

Chamamento ao Processo - 16/

Desconsideração da Personalidade Jurídica - 17/

Amicus Curiae - 18/

Excluídos dos Intervenientes Pelo Novo CPC - 19/

Nomeação à Autoria - 20/

Oposição - 21/

Advogado - Condenação Solidária - 22/

Art. 793-B - O que Configura Litigância de má-fé - 23/

Item I – Contra Texto de lei ou fato incontroverso - 24/

Item II – Alteração da verdade dos fatos - 25/

Item III - Objetivo ilegal - 26/

Item IV - Resistência injustificada - 27/

Item V - Modo temerário - 28/

Item VI - Incidentes infundados - 29/

Item VII - Recursos Protelatórios - 30/

Conduta dentro do Processo - 31/

Relação Taxativa ou Exemplificativa - 32/

Relação dos Deveres das Partes - Boa Fé - 33/

Art. 793-C - Multa e Indenização por Litigância de má-fé - 34/

Valor da Multa - 35/

Valor da Indenização - 36/

Indenização Por arbitramento - 37/

Indenização Pelo Procedimento Comum - 38/

Forma de Arguição da Litigância de Má-Fé - 39/

Art. 793-D - Multa a Testemunha - 40/

Ato de Omissão - 41/

Ato de Ação - 42/

Crime de Falso Testemunho - 43/

AUDIÊNCIA PROCESSO DO TRABALHO - XXII

Reforma Trabalhista Desistência da Ação - 1/

Reforma Trabalhista Defesa Pelo Sistema Eletrônico - 2/

Reforma Trabalhista Suspensão - Adiamento da Audiência - 3/

Reforma Trabalhista Preposto Não Empregado - 4/

Reforma Trabalhista Ônus da Prova dos Fatos - 5/

Reforma Trabalhista Falta - Pagamento das Custas - 6/

Reforma Trabalhista Justiça Gratuita – Isenção das Custas - 7/

Reforma Trabalhista Justiça Gratuita – Falta - Pagamento Custas - 8/

Reforma Trabalhista Valor das Custas - 9/

Reforma Trabalhista - Honorários Advocatícios de Sucumbência - 10/

Reforma Trabalhista Justiça Gratuita – Pagamento Perito - 11/

Reforma Trabalhista Honorários do Perito - Adiantamento - 12/

Reforma Trabalhista Nova Distribuição – Pagamento das Custas - 13/

Reforma Trabalhista Revelia – Casos em que Não produz Efeito - 14/

Reforma Trabalhista Revelia – Contestação Aceita - 15/

Diferença Entre Desistência e Renúncia - 16/

Audiência Justiça do Trabalho - 17/

Separação das Audiências - 18/

Audiência UNA - 19/

Comparecimento Obrigatório Audiência - 20/

Ação Plúrima - 21/

Ação de Cumprimento - 22/

Representação por outro Empregado - 23/

Representação por Preposto - 24/

Preposto – Conhecimento dos Fatos - 25/

Tentativa de Conciliação na Audiência - 26/

Audiência de Instrução - 27/

Perguntas as Testemunhas - Sistema Presidencial - 28/

Depoimento de Estrangeiros - 29/

Depoimento do Surdo – Mudo - 30/

Depoimento Funcionário Civil ou Militar - 31/

Quantidade de Testemunhas - Depoimentos - 32/

Condução Coercitiva da Testemunha - 33/

Testemunha - Abono Falta ao Serviço - 34/

Compromisso de Dizer a Verdade - 35/

Falso Testemunho - Crime - 36/

Incapazes, Impedidas ou Suspeitas na CLT - 37/

Testemunha - Dever de Sigilo - Dano Grave - 38/

Contradita de Testemunha - 39/

Testemunhas - Tratamento com Urbanidade - 40/

Acareação das Testemunhas - 41/

Faltar na Audiência - Penalidades - 42/

Ausência na Instrução - Arquivamento Ação - 43/

Audiência - Tolerância de Atraso - 44/

Justificativa da Falta na Audiência - 45/

Valor da Condenação das Custas - 46/

Perícia – Mandado de Segurança – Recurso ao TST - 47/

Honorários do Perito na Execução - 48/

Honorários do Assistente Técnico - 49/

Honorários Periciais – Litigância de Má-fé - 50/

Arquivamento – Prazo Nova Distribuição - 51/

Multa por Faltar na Audiência - 52/

Multa - Art. 334 CPC – Audiência de Mediação - 53/

Revelia – Significado - Efeitos - 54/

Confissão Ficta- Ausência na Instrução - 55/

Defesa e Documentos – Prova Posterior - 56/