P2 - O trabalho intermitente foi criado para atender aos períodos de demanda excessiva em que houver necessidade de mais empregados, como ocorre por exemplo nos finais de ano e alta temporada. No contrato de trabalho intermitente, pelo parágrafo 3º do art. 443 da CLT, a prestação de serviços deve ocorrer: Com alternância de Períodos de Atividade e Inatividade
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